Compliance

Na GLS Portugal atribuímos uma grande importância ao cumprimento da lei e dos padrões éticos que fazem parte dos nossos valores.
Essa é, também, a nossa responsabilidade como subsidiária de um grupo no qual temos como lema: Tolerância zero à corrupção.

Desta forma, podemos garantir uma cooperação confiável e também fazer parte de um tecido empresarial mais justo e sustentável.

Para identificar e mitigar sistematicamente os riscos de conformidade, a GLS implementou uma série de medidas obrigatórias em todo o grupo:

Lei da concorrência
Anticorrupção
Lei da escravidão moderna
Sanções económicas
Prevenção à lavagem de dinheiro
Modelo de prevenção ao crime
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Para fortalecer o relacionamento e a confiança dos clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio e da sociedade em geral, o Grupo GLS implementou o Código de Conduta que estabelece tanto os principais valores como os padrões de comportamento da empresa que são vinculativos para todo o pessoal. O Código de Conduta GLS forma a base para todas as decisões de negócios e rege a interação responsável com todas as partes interessadas.

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Para a GLS, os padrões de conduta estabelecidos são importantes a todos os níveis. Confiamos que os nossos fornecedores e parceiros de negócios cumprem este Código, implementam-no com medidas adequadas e integram-no nos seus processos de negócios.

 

Proteção de Denunciantes

A GLS está comprometida com princípios éticos claros, sendo este um dos pilares do nosso sucesso enquanto empresa. Todos os funcionários da GLS são responsáveis por garantir o cumprimento dos princípios da GLS; muitas vezes, é a má conduta de apenas alguns que se reflecte negativamente na reputação de uma empresa como um todo. Por conseguinte, é crucial para a GLS ser notificada de uma potencial irregularidade por parte de um dos seus funcionários, dos seus fornecedores ou de terceiros o mais cedo possível, de modo a poder agir rapidamente e resolver eficazmente a situação.

No dia 18 de junho de 2022, entrou em vigor a Lei n.º 93/2021, que transpôs para Portugal a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929). Esta lei obriga a GLS a estabelecer um canal de denúncia interno.

Através deste canal de denúncia interno, os denunciantes podem informar a GLS de potenciais infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Os denunciantes podem utilizar o canal de denúncia interno para comunicar infrações relacionadas, designada, mas não exclusivamente, com:

  • Suborno e corrupção (e infrações conexas, i.e. recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito)
  • Direito da concorrência
  • Conflitos de interesse
  • Serviços, produtos e mercados financeiros
  • Questões de segurança e qualidade alimentar
  • Fraude
  • Assédio e discriminação
  • Controlos do comércio internacional
  • Outras violações do Código de Conduta
  • Proteção de dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
  • Direitos e proteção dos indivíduos
  • Danos ambientais
  • Defesa do consumidor
  • Contratação pública
  • Regras de fiscalidade societária
  • Segurança dos transportes

As denúncias que digam respeito às infracções acima referidas serão tratadas com a máxima confidencialidade, de forma a maximizar a proteção dos denunciantes e das pessoas mencionadas na respetiva denúncia. Ademais, a Lei n.º 93/2021 protege os denunciantes contra qualquer forma de retaliação.

No entanto, deve ter em atenção que, enquanto denunciante, só beneficiará das protecções garantidas pela lei se, no momento da apresentação da denúncia, tiver motivos suficientes para crer que a denúncia é verdadeira. Não estará protegido no âmbito da referida lei se apresentar uma denúncia que sabe ser falsa.

Por favor, contacte o canal de denúncia interno através de EQS Integrity Line: https://gls.integrityline.app/

Para além da possibilidade de contactar o canal de denúncia interno, poderá ainda contactar diretamente as autoridades competentes (denúncia externa). As autoridades competentes são:

  • O Ministério Público;
  • Os órgãos de polícia criminal;
  • O Banco de Portugal;
  • As autoridades administrativas independentes;
  • Os institutos públicos;
  • As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;
  • As autarquias locais; e
  • As associações públicas.

Caso a denúncia seja apresentada a autoridade incompetente, é remetida oficiosamente à autoridade competente, disso se notificando o denunciante, sendo que, neste caso, considera-se como data da receção da denúncia a data em que a autoridade competente a recebe.

Preenchendo a sua comunicação os pressupostos da Lei nº 93/2021, informamos que dispõe, ainda, da possibilidade de apresentar uma denúncia externa nas seguintes situações:

  • se tiver motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • se tiver inicialmente apresentado uma denúncia interna, por intermédio do canal interno, sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos legalmente previstos;
    se a infração constituir crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 €.
  • Tem alguma questão relacionada com o acima exposto? Não hesite em enviar-nos um e-mail para compliance@gls-portugal.com.