Objecto
As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições de execução de prestação de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela GLS Portugal. O serviço prestado pela GLS Portugal está limitado à recolha, transporte e entrega da encomenda até ao destino acordado com o Expedidor/Cliente, no território nacional e internacional. A GLS Portugal reserva-se o direito de subcontratar, para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas em seu próprio nome, agentes e subcontratantes, ambos abrangidos pelas presentes Condições Gerais. As presentes condições gerais não poderão ser afastadas ou alteradas por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da GLS Portugal. O facto de o Cliente contratar a prestação de serviços de transporte com a GLS Portugal implica a sua aceitação, sem reservas, das presentes Condições Gerais de Transporte. As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e a GLS Portugal, mediante contrato escrito celebrado entre ambas as partes, que entrem em conflito com as presentes condições gerais prevalecem sobre estas.
Condições do Transporte
a) Restrições ao transporte: a GLS Portugal não presta serviços de transporte de pacotes quando reúnam as seguintes características: valor superior a € 5.000,00 (cinco mil euros), salvo autorização expressa da GLS Portugal; constituam um perigo para a vida humana ou animal; consista em material poluente, ou que comporte o risco de manchar ou danificar outras mercadorias transportadas pela GLS Portugal; quando o seu transporte, importação ou exportação seja proibido por legislação aplicável; não seja feita, quando necessária, declaração alfandegária.
A GLS Portugal não poderá efectuar transporte de produtos perigosos e/ou valiosos constantes da lista do ICAO, IATA, regulamento ADR ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional onde sejam referenciados tais produtos. O expedidor/cliente compromete-se a informar a GLS Portugal das especificidades não visíveis da encomenda quando as mesmas possam ter repercussões no trânsito das mesmas. Caso o expedidor/cliente confie à GLS Portugal produtos que constem das exclusões anteriormente referenciadas, omitindo tal facto à GLS Portugal, o mesmo será exclusivamente responsável por quaisquer danos que o eventual transporte possa causar à GLS Portugal ou a terceiros. Bens ou objectos que estão proíbidos por todas quaisquer leis de sanções, por exemplo devido ao seu conteúdo, ao destinatário ou ao país de destino ou de origem. Leis de sanções incluem todas as leis, regulamentos e medidas que definiem sanções (incluindo restrições comerciais e sanções económicas) em países, individuos ou entidades, incluindo mas não limitadas as impostas pelas Nações Unidas, a União Europeia e estados membros da União Europeia (Mais informações sobre embargos e sanções);
b) Embalagem e Conteúdo: o Cliente/Expedidor é responsável por todas as despesas e prejuízos resultantes da inexactidão ou insuficiência das indicações que constam na guia de transporte e/ou informação electrónica de expedição relativas à mercadoria e ao destinatário e que por ele tenham sido prestadas. Em caso de discrepância entre a informação em suporte de papel e a informação electrónica, esta ultima prevalecerá para que a GLS Portugal possa processar os serviços de transporte. Caso o Cliente/Expedidor utilize o software da GLS Portugal para proceder ao envio de encomendas, deverá garantir que todos os volumes são etiquetados e que a necessária informação electrónica é transmitida, através de ficheiros electrónicos. Caso haja, por parte do Cliente/Expedidor ou da GLS Portugal, falta de informação electrónica, incorrecta etiquetagem ou identificação dos volumes, a GLS Portugal entrará em contacto com o Cliente e por defeito a mercadoria será retida os dias necessários até à clarificação da situação. Ficam exceptuados os casos em que ficou previamente acordado com o Cliente que quando tal situação aconteça, a GLS Portugal está autorizada a proceder à correcção da situação e proceder ao transporte até ao destinatário. O Cliente deverá acondicionar a encomenda em embalagem fechada, resistente e adequada ao conteúdo e exigências específicas de transporte do bem, assim como a eventuais exigências específicas do destino. Caso contrário, a encomenda será transportada por conta e risco do expedidor, ficando a GLS Portugal desresponsabilizada por qualquer ocorrência com a mesma. O Cliente responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da GLS Portugal devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas pelo Cliente. O Cliente é igualmente responsável pela entrega de toda a documentação necessária ao apropriado transporte nos termos da legislação aplicável, assim como pela prestação de informações e pelo correcto preenchimento da guia de transporte. O Cliente deverá reembolsar a GLS Portugal pelo pagamento de coimas, relativas à inexactidão ou insuficiência das indicações da guia de transporte ou documento equivalente do Cliente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.
c) Formalidades alfandegárias: o Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários à execução de formalidades alfandegárias, em conformidade com a legislação aplicável, devendo nomeadamente entregar as facturas e demais documentos necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o Cliente toda a responsabilidade. É igualmente responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste. Qualquer custo resultante de actuação das autoridades alfandegárias, ou pagamento devido a falta de apresentação da documentação necessária, será inicialmente debitado pela GLS Portugal ao Cliente ou ao Destinatário, consoante a escolha daquele, sendo este custo acrescentado de um valor fixo, por volume, relativo a serviços administrativos. Caso o Destinatário recuse o pagamento deste valor, o mesmo será imputado ao Cliente, num prazo de 7 dias, sem que a entrega seja inviabilizada. As taxas de exportação intracomunitárias serão cobradas ao volume, sempre ao Cliente da GLS Portugal.
d) Peso: o Cliente/expedidor é obrigado a informar a GLS Portugal do correcto peso do bem a transportar. A GLS Portugal reserva-se o direito de rectificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar. O peso máximo de cada encomenda é de 40 Kg, o comprimento da encomenda terá de ser entre 10 e 200 centímetros, a altura entre 15 e 60 cm e a largura entre 5 a 80 cm. Encomendas com medidas superiores serão obrigatoriamente objecto de consulta prévia. A GLS Portugal reserva-se o direito de alterar a tabela de preços quando a dimensão da encomenda exceder as medidas contratualmente definidas. Considera-se palete toda a mercadoria expedida que tenha as seguintes medidas:100cm x 120cm x 180cm e 250kg. Qualquer palete cujas dimensões estejam 10% acima destas medidas deve ser entregue por serviços dedicados.
III. Direito de Inspecção
O Cliente reconhece que, quando tal se justificar, a GLS Portugal ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenham o direito de abrir e inspeccionar as encomendas confiadas sem que o exercício desse direito ponha em causa o facto do Cliente ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.
Entrega
A assinatura do destinatário na respectiva folha de entrega constitui prova de entrega das encomendas. Ao fim de um ano sem que as encomendas não entregues e armazenadas nas instalações da GLS Portugal sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor/cliente a propriedade das mesmas passa para a GLS Portugal podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida das despesas ocasionadas pelo seu armazenamento.
Responsabilidade
Salvo disposição legal em contrário e, sem prejuízo do cumprimento do disposto na cláusula VI. das presente condições, a GLS Portugal apenas responde pelos prejuízos sofridos que sejam consequência do extravio, dano ou perda que a mercadoria sofra durante o transporte ou nas instalações da GLS Portugal quando tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis a título de dolo ou negligência grave, com os limites previstos nas presentes condições gerais. Tal responsabilidade encontra-se limitada à formulação de reservas precisas e completas por parte do destinatário aquando da entrega da encomenda. A GLS Portugal não será responsável por quaisquer danos que não apresentem um nexo de causalidade adequada com a sua conduta dolosa ou gravemente culposa. A GLS Portugal não será responsável por danos futuros, danos indirectos ou lucros cessantes. A GLS Portugal não será responsável se a encomenda ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de casos de força maior ou de actos ou omissões por parte do Cliente, do destinatário ou de terceiro, designadamente: Endereço insuficiente ou incorrecto, deficiente preenchimento da guia de Transporte, mau embalamento e acondicionamento; A responsabilidade da GLS Portugal fica ainda excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou danos quando não estão devidamente embaladas; manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor/cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que actuem por conta destes; insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes, quando aplicáveis.
O valor de indemnização devida por perda ou dano da mercadoria durante o transporte não poderá ultrapassar 10 € por cada kg de peso bruto da mercadoria em falta ou danificada conforme disposto no Decreto-Lei 239/2003, de Outubro. Esta indemnização nunca poderá ser superior ao valor real da respetiva mercadoria. Tanto a nível nacional como internacional, a GLS limita o valor de indemnização a 250€ por volume.
Relativamente a envios internacionais em que o conteúdo seja álcool e que sofram danos ou perda total, não estão cobertos pelo seguro.
a) Demora / atraso: a GLS Portugal compromete-se a efectuar todos os esforços por forma a efectuar a prestação do serviço no prazo estimado/previsto. Em caso de atraso na entrega a responsabilidade é limitada ao valor de transporte. A indeminização por demora não pode ser superior ao valor mencionado e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo.
Reclamações
Em caso de vício aparente da mercadoria ou defeito da embalagem, o destinatário deve, no momento da aceitação da mercadoria, formular reservas precisas e completas. Se o destinatário receber a mercadoria sem formular reservas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições. As reclamações contra a GLS Portugal deverão ser notificadas por escrito no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da encomenda. Se não for notificada tempestivamente, a GLS Portugal não poderá ser responsabilizada. A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos justificativos do dano ou perda (guia de transporte, cópia da factura de fornecedor).
VII. Cobranças
Os montantes máximos para cobrança admitidos pela GLS Portugal são de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) e € 4000 (quatro mil euros) conforme os mesmos sejam efectuados em numerário ou em cheque, respectivamente. A não liquidação dos reembolso, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da encomenda, podendo a mesma ser devolvida ou reagendada uma segunda entrega. O cliente dispõe de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio do reembolso, para apresentar reclamações sobre o referido reembolso acordado com a GLS Portugal. Quando o pagamento for feito por cheque, a GLS Portugal não se responsabiliza por quaisquer vícios dos cheques emitidos pelos destinatários, nomeadamente: veracidade do emissor e data de emissão; erros na identificação do emissor; assinaturas obrigatórias constantes dos cheques; rasuras; posterior anulação por parte do emissor; endossos de cheques e/ou falta de provisão; emissão de cheques por entidades diferentes do destinatário; cheques visados.
A GLS Portugal, no caso de perda ou extravio de um cheque, é responsável por solicitar ao cliente a anulação do cheque em causa bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante assumindo aquela os eventuais custos da anulação. Qualquer Serviço de Transporte na modalidade de Entrega Mediante Reembolso ou “Cash on Delivery” (COD) é prestado ao Expedidor com base no pressuposto e entendimento mútuo de que a GLS Portugal age apenas como agente do Expedidor na recolha do numerário ou cheque não tendo a GLS Portugal poderes para obrigar o Expedidor nem para concluir em nome deste qualquer acordo com o Destinatário do Serviço de Transporte na modalidade de Entrega Mediante Reembolso (COD). O Expedidor deve observar os procedimentos e cumprir as suas obrigações específicas em matéria de combate ao branqueamento de capitais em conformidade com a lei aplicável.
VIII. Condições de Pagamento e Preço
a) Peso: o peso a facturar será exclusivamente o mencionado nas balanças electrónicas aferidas, que se encontram nas instalações da GLS Portugal. A GLS Portugal reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico (relação peso/volume).
b) Facturação: caso a GLS Portugal seja solicitada a pagar qualquer encargo adicional (nomeadamente, direitos aduaneiros) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente, na cobrança dos valores a efectuar ao Destinatário. Qualquer atraso no pagamento implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a GLS Portugal em virtude desse atraso. Qualquer reclamação sobre facturas emitidas pela GLS Portugal deverá ser efectuada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não ser aceite pela GLS Portugal.
c) A possibilidade de contratação de serviços de transporte de mercadorias é também oferecida através de canais online, incluindo uma aplicação informática, My GLS, que facilita aos utilizadores a escolha dos serviços de transporte entre os vários serviços oferecidos pela GLS.
A GLS tem como forma de pagamento dos serviços de transporte prestados a possibilidade de pagamento com cartão de crédito ou débito através das nossas páginas de pagamento seguras. A sua conta será cobrada quando o seu pedido for concluído e a confirmação for recebida.
Se num contrato de recolha ao domicílio a encomenda não puder ser levantada pelo entregador por motivos imputáveis ao cliente ou pessoa indicada para a entrega, a referida recolha será registada como abandonada e o valor pago será automaticamente devolvido, exceto o valor de 1€ pelas viagens efetuadas.
Direito de Retenção
A GLS Portugal goza do direito de retenção, nos termos do art. 755º, n.º 1, al. a), do Código Civil, sobre as mercadorias transportadas como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.
Caducidade
O direito a exigir indeminização por quaisquer danos decorrentes da responsabilidade da GLS Portugal caduca no prazo de 1 ano a contar da data de entrega da encomenda ao destinatário ou da sua devolução ao Cliente/expedidor.
Redução
Caso alguma cláusula ou conjunto de cláusulas das presentes Condições Gerais vier a ser declarada nula ou vier a ser anulada, as restantes cláusulas manter-se-ão em vigor, vigorando na parte afectada as normas supletivamente aplicáveis.
XII. Lei aplicável e foro
As presentes condições gerais assim como qualquer contrato que incorpore as mesmas serão reguladas pela Lei Portuguesa, excepto quando o contrato expressamente revogue a presente Cláusula. Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Mafra.
Termos de Transporte e Distribuição Mercadorias GLS Parcel Shop – Serviço de expedição de encomendas
Termos e condições gerais da General Logistics Systems Portugal Lda. Daqui em diante designada por ”GLS Portugal”.
São supletivamente aplicáveis ao transporte de volumes em território internacional, os regulamentos
da CMR (Convenção do contrato de transporte internacional de bens por vias terrestres, Genebra, Maio
1956 e Protocolo de 5 Julho de 1978, Genebra). Para quaisquer omissões, vigoram as Condições Gerais
de Transporte da GLS Portugal.
Aplicação
Estes termos do acordo aplicam-se a todas as atividades executadas pela GLS Portugal, em particular a expedição, manuseamento, carregamento, armazenamento e todas as disposições para o transporte de encomendas dentro de Portugal e em território internacional, não sendo relevante se o serviço é prestado pela GLS Portugal ou se por terceiros.
Âmbito do serviço
2.1. A GLS Portugal trabalha como agente de serviços de transporte que são levados a cabo por transportadores independentes. É alcançado um transporte económico e rápido pelas operações padronizadas:
os volumes são transportados como um carregamento consolidado e transportados do
armazém para os pontos de transbordo em linhas mecânicas e automáticas. As encomendas são examinados regularmente quando recebidas no ponto de expedição, quando passam por pontos de transbordo, quando recebidas no armazém, na transferência para o estafeta e na entrega ao cliente. A hora e a data de entrega são registadas. Não existindo outra documentação associada.
2.2. A GLS Portugal não se compromete a examinar ou executar medidas de conservação ou melhoramento dos bens e seu respetivo invólucro.
2.3. A recolha das encomendas no âmbito da venda direta ( Shipping ) bem como na entrega de volumes na loja ( Dropping ), será reconhecida através de um comprovativo de um documento de entrega providenciado pela GLS Portugal. Os reconhecimentos do número, peso, morada, conteúdo ou valor das encomendas e como tal outros critérios são da responsabilidade do operador e não da GLS Portugal.
2.4. A entrega de encomendas que chegam ao ponto de expedição até às 19:00 horas é normalmente levada a cabo dentro de território português em 24 horas até a porta do destinatário. O cumprimento deste horário não é assegurado ou garantido.
2.5. A GLS Portugal executa duas tentativas de entrega.
2.6. A entrega é levada a cabo a destinatários comerciais, estação de correio ou departamento associado à receção de bens.
2.7. A entrega de encomendas tem efeito sobre uma assinatura de um vizinho do destinatário, alguém do negócio ou da família de sua pessoa a não ser que haja dúvidas bem fundamentadas sobre o seu direito. A entrega poderá ser feita diretamente em qualquer operador da rede europeia ParcelShop em modelo de entrega Drop Point.
2.8. Como prova de entrega, é providenciada uma impressão da reprodução da assinatura do destinatário disponível em forma digital ou a nota de entrega assinada pelo destinatário são suficientes.
2.9. Os resultados de pesos medidos pela GLS Portugal são localizáveis no site GLS através do número da encomenda.
2.10. Pelo tempo excessivo que provoquem, impedimentos encontrados durante a distribuição que não possam ser atribuídos à GLS Portugal, libertam a GLS Portugal de quaisquer obrigações no cumprimento dos níveis de serviço acordados.
Acordo do expedidor com as particularidades da encomenda em expedição
3.1. O expedidor aceita o âmbito de serviço descrito no número 2 (particularmente número 2.1) como amplamente suficiente e abre mão de outras medidas, particularmente no que diz respeito à documentação associada ao serviço. O expedidor tem sempre a possibilidade de pedir à GLS Portugal a sequência das operações.
Transporte excluído
Em vista dos processos representados no número 2 (particularmente número 2.1) o transporte dos seguintes bens listados está excluído pela GLS Portugal, devido ao seu valor ou composição. A GLS Portugal aceita exclusivamente volumes fechados para transporte, que normalmente não são abertos pela GLS Portugal durante o transporte. A GLS Portugal não tem obrigação de verificar o conteúdo do volume no que diz respeito à violação das seguintes exclusões de transporte:
4.1. Os volumes são excluídos se o seu peso exceder os 40 kg ou as dimensões da cinta (perímetro do volume mais a sua aresta maior) com mais de 3 metros (comprimento mais de 2 metros, altura superior a 60cm ou largura superior a 80 cm).
4.2. O valor do volume não pode exceder os 5000€.
4.3. Estão excluídos de transporte: Bens perecíveis; Bens insuficientemente embalados ou com formas longe do padrão de embalamento; Bens que requeiram de alguma forma um cuidado particular (porque são particularmente frágeis ou podem apenas ser transportados em pé ou deitados sobre um determinado lado); Bens deterioráveis ou sensíveis a temperaturas, restos ou animais vivos; Valores particularmente valiosos (por exemplo: dinheiro, metais e pedras preciosas, joias e pérolas genuínas, obras de arte e antiguidades); Cartões telefónicos ou cartões pré-pagos para telemóveis; Documentos valiosos (títulos, obrigações etc..); Armas de fogo ou peças essenciais de armas de acordo com a lei das armas portuguesa; Bens perigosos de qualquer tipo; Volumes com um dos seguintes destinos:Grécia, países que não pertençam à União Europeia antes de 1 de Abril de 2004, todas as ilhas
Europeias, Vaticano, Mónaco e San Marino.
4.4. Do transporte para o estrangeiro estão adicionalmente excluídos: Tabaco e Bebidas Alcoólicas; Mercadorias ATA Carnet.
4.5. A aceitação de bens que não possam ser distribuídos automaticamente requer um acordo especial.
4.6. A GLS Portugal é responsável por danos ou perdas que resultem dos ou nos volumes, que se encontrem descritos pelo disposto nas exclusões 4.1 a 4.4 somente em caso de requerimento que o expedidor tenha informado a GLS Portugal sobre os conteúdos e sobre o valor do volume e a GLS Portugal tenha, com conhecimento de causa, acordado explicitamente por escrito. Um acordo porescrito de um transportador ou seus assistentes, bem como uma transferência silenciosa de um volume não representam um consentimento explícito da GLS Portugal.
4.7. Se o expedidor submeter um volume à GLS Portugal que vá contra os número 4.1 a 4.4., a GLS Portugal dispõe de absoluta liberdade de colocar o volume disponível para recolha por parte do expedidor, de transportar o bem de volta à origem sobre despesa do expedidor, armazenar ou submeter o bem a outro prestador de serviço que não contenha a exclusão no seu serviço de transporte. Se as circunstâncias justificarem, a GLS Portugal está autorizada a utilizar esses bens após notificação do expedidor a custas do mesmo, ou a destruir as mercadorias em caso de perigo.
4.8. Bens ou objetos que estão proibidos por todas as leis de sanções, por exemplo devido ao seu conteúdo,ao destinatário ou ao país de destino ou de origem. Leis de sanções incluem todas as leis, regulamentos e medidas que definem sanções (incluindo restrições comerciais e sanções económicas) em países, indivíduos ou entidades, incluindo mas não limitadas às impostas pelas Nações Unidas, pela União Europeia e estados membros da União Europeia;
Obrigações do expedidor
5.1. Cada volume deve incluir ou ser acompanhado pela totalidade dos documentos preenchidos pelo expedidor e aprovados pela GLS Portugal. O expedidor será responsável pelas consequências de quaisquer erros no seu preenchimento.
5.2. O expedidor é responsável pelo correto embalamento interior e exterior dos bens expedidos, que inclui a proteção que o volume tem que particularmente assegurar, inclui também a garantia que o acesso ao conteúdo dos volumes seja impossível sem deixar um rasto claro no seu exterior. As regras de acondicionamento da GLS Portugal poderão auxiliar neste objetivo ( ver www.gls-portugal.com ).
Honorários do agente de serviços e reembolso de despesas
6.1. Os preços e sobrecargas foram recomendados. Devoluções e o transporte de bens que não possam ser distribuídos/classificados automaticamente são cobrados ao expedidor segundo a tabela válida de preços respectiva.
6.2. A cobrança de entregas contra – reembolso está proibida ao expedidor, a não ser que tenham sido legalmente estabelecidas ou reconhecidas por escrito pela GLS Portugal.
6.3. Se as taxas de transporte, custos ou encargos tiverem que ser pagas por um destinatário estrangeiro, ou forem causadas pelo mesmo, o cliente doméstico tem que restituir os encargos à GLS Portugal que não foram pagos ao operador aquando do primeiro pedido.
Responsabilidade
7.1. A GLS Portugal é responsável de acordo com os regulamentos legais portugueses que dizem respeito aos Termos Gerais dos Transportadores. As exigibilidades provisionais da CMR são aplicadas a consignações no trânsito de cargas além-fronteira.
7.2. A GLS Portugal é responsável pelos danos ou perdas nos volumes sobre sua custódia até uma quantia de € 10,00 (direitos de carácter especial do fundo monetário internacional) por kg do peso bruto do volume. A GLS Portugal não aceita qualquer responsabilidade por danos ou perdas, por exemplo perdas atribuíveis a atrasos na alfândega.
7.3. A GLS Portugal não será responsável por danos futuros, danos indiretos ou lucros cessantes.
Seguro
8.1. No caso do expedidor não ter estabelecido seguro de transporte, a GLS Portugal irá abrir mão da limitação estipulada na primeira frase do número 7.1, primeiro parágrafo, e irá reembolsar o valor dos bens até uma quantia que não exceda: O preço de compra ou; Para bens de segunda mão o seu valor atual ou; Para bens enviados na ocasião de um leilão, o preço de leilão, dependendo de qual dos montantes seja o inferior em cada caso individual, não excedendo, contundo, a quantia de €250 por volume. Salvo se acordado previamente e explicitamente por escrito, qualquer retenção acordada entre o expedidor e o seu segurador não deverá constituir base para acionamento da responsabilidade por parte da GLS Portugal.
8.2. O expedidor não deverá ser intitulado a designar ou prometer reivindicações de seguros sem o consentimento da GLS Portugal.
Reembolso de Despesas
9.1. Caso haja a devolução de encomendas com destino internacional, a GLS Portugal possui então o direito, mas não é obrigada a pagar os encargos de carga respetivos, despesas de alfândega,- cobranças na entrega, impostos ou outros encargos bem como despesas e exigir à origem o seu reembolso.
Exclusão de outras reivindicações do expedidor
10.1. A imputação de responsabilidades por parte do expedidor contra a GLS Portugal sobre a forma de transferência de responsabilidade sobre quantias monetárias, às quais o expedidor é obrigado para com terceiros, é excluída.
Duração das reivindicações
11.1. Todas as imputações à GLS Portugal prescrevem após o período de um ano.
11.2. A data de prescrição será calculada sobre a data de entrega do volume, ou, se não foi efetuada a entrega, com o término do dia em que a entrega teria sido feita. As provisões mencionadas no Art. 32 do CMR deverão aplicar-se à prescrição de reclamações no que diz respeito a entregas além-fronteiras.
Forma escrita
12.1. Acordos suplementares e acordos divergentes requerem forma escrita.
Local de Jurisdição
13.1. Caso alguma das provisões contidas nestes Termos do Acordo forem consideradas inválidas isto não afetará a validade das restantes provisões. A provisão inválida será substituída pela provisão válida mais próxima ao seu intento e sentido comercial.
13.2. O Foro competente para litígios sobre este acordo é o de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.