Compliance

Na GLS Portugal atribuímos uma grande importância ao cumprimento da lei e dos padrões éticos que fazem parte dos nossos valores.
Essa é, também, a nossa responsabilidade como subsidiária de um grupo no qual temos como lema: Tolerância zero à corrupção.

Desta forma, podemos garantir uma cooperação confiável e também fazer parte de um tecido empresarial mais justo e sustentável.

Para identificar e mitigar sistematicamente os riscos de conformidade, a GLS implementou uma série de medidas obrigatórias em todo o grupo:

  • Lei da concorrência
  • Lei da escravidão moderna
  • Prevenção à lavagem de dinheiro
  • Anticorrupção
  • Sanções económicas
  • Modelo de prevenção ao crime

Código de conduta

Para fortalecer o relacionamento e a confiança dos clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio e da sociedade em geral, o Grupo GLS implementou o Código de Conduta que estabelece tanto os principais valores como os padrões de comportamento da empresa que são vinculativos para todo o pessoal. O Código de Conduta GLS forma a base para todas as decisões de negócios e rege a interação responsável com todas as partes interessadas.

Canal de denúncias

O Grupo GLS estabeleceu um canal de denúncia para permitir que funcionários, parceiros de negócios e terceiros relatem confidencialmente atos criminosos ou similares. O advogado Dr. Rainer Buchert está disponível como pessoa de contato para todos eles, contudo o Dr. Buchert não tratará de reclamações que não sejam de natureza grave, criminal ou similar. Em caso de dúvida, ele orientará como proceder.

Todos os relatórios serão tratados de forma confidencial. O Dr. Buchert cumprirá as obrigações legais de confidencialidade e não revelará a identidade de indivíduos sem consentimento explícito. Ele tem o direito de se recusar a dar uma declaração (incluindo a identidade dos reclamantes) a pedido de um tribunal. Reclamações ao Dr. Buchert serão transmitidas ao Grupo GLS apenas uma vez obtido o consentimento do reclamante.

É claro que as preocupações relacionadas às questões mencionadas também podem ser relatadas ao gerente imediato do funcionário ou ao Gerente de Compliance.